Confira o regulamento completo abaixo:

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO LÍDER PRÊMIOS | CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.052991/2026

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: REDE LIDER FARMA LTDA
Endereço: INES BATTISTON Número: 270-D Complemento: SALA 101 Bairro: LIDER Município: CHAPECO UF: SC CEP:89805-292 CNPJ/MF nº: 04.410.471/0001-29

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS SC

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/12/2026 a 15/04/2027

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/12/2026 a 31/03/2027

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período 1 de dezembro de 2026, até as 18:00 horas do dia 31 de março de 2027, adquirirem produtos da relação do Anexo II, ou produtos de higiene pessoal e perfumaria, junto às empresas aderentes a esta promoção comercial, conforme termos de adesão e relacionadas no Anexo I, de acordo com os termos deste regulamento.

O consumidor receberá um cupom a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras dos produtos relacionados em anexo ou em produtos de higiene pessoal e perfumaria, limitado a 05 (cinco) cupons por compra, não cumulativos, conforme exemplo abaixo:

a. Compra de produtos da relação ou de higiene pessoal e perfumaria no valor R$ 100,00 = 01 Cupom

Compra de produtos da relação anexa ou em produtos de higiene pessoal e perfumaria no valor de R$ 270,00 = 2 cupons, sendo que os R$ 70,00 restantes não serão cumulativos para serem somados a outras compras efetuadas futuramente.

Na presente promoção comercial estão excluídas as aquisições de medicamentos, conforme vedação pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. Somente serão considerados para efeito desta promoção comercial a aquisição de artigos de higiene pessoal, perfumaria e nutracêuticos, não considerando valores nas aquisições de medicamentos.

De posse do cupom de participação, o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados de identificação pessoal, com letra e de forma legível, sendo: Nome, endereço e telefone para contato, responder corretamente a pergunta: “Quais as farmácias mais lembradas?”, com as opções de resposta ( ) Líderfarma e Líder Popular ( ) Outra, bem como a identificação do atendente, para posterior depósito nas “urnas identificadas da campanha” presentes nas lojas aderentes a este evento promocional.

Os Cupons são padronizados, impressos e distribuídos pela promotora, contendo o carimbo da loja aderente, sendo obrigatório o preenchimento dos dados de identificação do consumidor, responsável pela veracidade e exatidão dos mesmos, sob pena de invalidação do cupom. Não é obrigatório o preenchimento do campo “atendente”.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Quais as farmácias mais lembradas?”

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 15/04/2027 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2026 08:00 a 31/03/2027 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA GETÚLIO DORNELES VARGAS NÚMERO: 1.748 COMPLEMENTO: CONDOMÍNIO CESC BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Chapecó UF: SC CEP: 89805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: CANTINA DO CONDOMÍNIO CESEC

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
101 (uma) Panela de Pressão Elétrica Mondial Digital396,95396,951
101 (uma) Panela de Pressão Elétrica Mondial Digital396,95396,952
101 (uma) Fritadeira Air Fryer Forno Oven 12L465,50465,503
101 (uma) Fritadeira Air Fryer Forno Oven 12L465,50465,504
1Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para ser trocado pelo(a) ganhador(a) por mercadorias de estoque junto à empresa participante da promoção onde a compra foi realizada e o cupom preenchido, não podendo o prêmio ser convertido em dinheiro.500,00500,005
1Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para ser trocado pelo(a) ganhador(a) por mercadorias de estoque junto à empresa participante da promoção onde a compra foi realizada e o cupom preenchido, não podendo o prêmio ser convertido em dinheiro.500,00500,006
1Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para ser trocado pelo(a) ganhador(a) por mercadorias de estoque junto à empresa participante da promoção onde a compra foi realizada e o cupom preenchido, não podendo o prêmio ser convertido em dinheiro.500,00500,007
1Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para ser trocado pelo(a) ganhador(a) por mercadorias de estoque junto à empresa participante da promoção onde a compra foi realizada e o cupom preenchido, não podendo o prêmio ser convertido em dinheiro.500,00500,008
1Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para ser trocado pelo(a) ganhador(a) por mercadorias de estoque junto à empresa participante da promoção onde a compra foi realizada e o cupom preenchido, não podendo o prêmio ser convertido em dinheiro.500,00500,009
1Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para ser trocado pelo(a) ganhador(a) por mercadorias de estoque junto à empresa participante da promoção onde a compra foi realizada e o cupom preenchido, não podendo o prêmio ser convertido em dinheiro.500,00500,0010
1Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para ser trocado pelo(a) ganhador(a) por mercadorias de estoque junto à empresa participante da promoção onde a compra foi realizada e o cupom preenchido, não podendo o prêmio ser convertido em dinheiro.500,00500,0011
101 (um) Micro-ondas LG 30 Litros Easy Clean649,90649,9012
101 (um) Micro-ondas LG 30 Litros Easy Clean649,90649,9013
101 (uma) Cafeteira Expresso Philco 1,2 Litros749,90749,9014
101 (uma) Cafeteira Expresso Philco 1,2 Litros749,90749,9015
101 (um) Robô Aspirador de Pó 4 em 1 Electrolux1.199,001.199,0016
101 (um) Robô Aspirador de Pó 4 em 1 Electrolux1.199,001.199,0017
1Apple iPhone 17e 256GB – 6,1” 48MP iOS 5G4.299,004.299,0018
1Bicicleta Elétrica Wehawk Basket Wx-03 800W 48V5.299,905.299,9019
1Autopropelido Elétrico 1000W 60V Duos FX28.900,008.900,0020

PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
2028.921,40

2 – FORMA DE APURAÇÃO:
Durante o período de validade deste evento promocional, após preenchidos, os cupons serão depositados nas urnas devidamente identificadas presentes junto às lojas aderentes e junto a sede da promotora, até às 18 horas do dia 31/03/2027.

Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, a urna, onde os cupons se encontram, deverá ser preservada, restringindo-se o acesso à mesma apenas de pessoas previamente credenciadas pela pessoa jurídica promotora.

Os cupons serão cumulativos, do início até o fim do evento promocional e serão emitidos tantos cupons quantos forem necessários até o término do evento promocional.

Após o período de validade do evento promocional, os cupons serão encaminhados à sede da promotora, lá permanecendo até a data da realização do sorteio.

O presente evento promocional será definido mediante apuração em data única e está definido que no momento do sorteio, todos os cupons estarão reunidos em “urna centralizadora”, serão misturados e por sorteio manual serão lançados para o alto, onde uma pessoa escolhida aleatoriamente junto ao público presente, apanhará ainda no ar, somente um cupom, que corresponderá ao contemplado com o prêmio específico, conforme a ordem dos sorteios. Este processo será sucessivo do 1º até o 20º sorteio com cupons válidos para cada sorteado.

O cupom sorteado será entregue ao auditor, que será um funcionário da mandatária, o qual verificará sua autenticidade, correção no preenchimento, dados obrigatórios e resposta correta. Havendo irregularidade ou condições que o invalidem, este cupom será impugnado e sumariamente excluído, procedendo-se novo sorteio.

O auditor, ao verificar a autenticidade do cupom sorteado, dará sua anuência, fazendo a entrega do mesmo para a comissão organizadora do evento promocional, que divulgará o nome do respectivo contemplado.

Em razão do número de cupons, cada consumidor poderá ser sorteado mais do que uma vez, o que não resulta em qualquer irregularidade no sorteio.

Todo cupom sorteado que por algum motivo venha a ser considerado impugnado ou nulo, será substituído com o procedimento de novo sorteio ou tantos quantos forem necessários, até que se defina um cupom contemplado válido para aquele prêmio.

Os cupons sorteados não retornarão para a urna centralizadora.

Os vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada deverão, obrigatoriamente, ser trocados pelo(a) ganhador(a) no prazo de até 180 dias após o recebimento do prêmio, por mercadorias de estoque junto à empresa participante da promoção onde a compra foi realizada e o cupom preenchido, não podendo o prêmio ser convertido em dinheiro

3 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
São condições que desclassificam o cupom:
– Cupons que não forem originais, manuscrito, preenchimento de forma ilegível ou tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional;
– Cupons que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação, que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento;

4 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os resultados serão divulgados na realização do sorteio, com transmissão ao vivo pelo Instagram e divulgados nas redes sociais da promotora e lojas aderente. Os contemplados serão contatados por telefone ou carta registrada, observando-se os dados constantes nos cupons sorteados, no prazo de até 10 (dez) dias após a realização do sorteio.

5 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem qualquer custo ou ônus aos ganhadores no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, na sede da promotora conforme Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72 ou junto a uma das lojas aderentes. Para ganhadores de outras cidades, a promotora entregará em seus endereços, livre de qualquer ônus. O contemplado menor de idade, deve estar acompanhado de representante legal, ao receber o prêmio.

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção comercial será divulgada pela promotora e lojas aderentes aleatoriamente através das mídias de rádios e jornais, redes sociais, bem como através de folders, banners, cartazes, faixas, panfletos, outdoors e outros.

Ao participar da promoção comercial, os contemplados autorizam sem nenhum custo adicional, a Empresa Promotora e suas aderentes a veiculação de seu nome, imagem, sons ou voz, sem limitações, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração dos sorteios, para a utilização em fotos, cartazes, filmes, spots e qualquer tipo de mídia ou peças promocionais na divulgação da conquista do prêmio.

A mandatária e demais empresas participantes, de acordo com os preceitos da LGPD e de qualquer outra lei ou regulamento aplicável, se comprometem a garantir e assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais sensíveis, financeiros e de propriedade que venham a ter acesso em virtude desta promoção, estando cientes das regras e obrigações estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro acerca da Proteção de dados pessoais e de maneira expressa, porém não limitativa as Partes se comprometem, ainda, a:

Guardar sigilo absoluto sobre os “dados pessoais” aos quais tenham acesso, obrigação esta que subsiste mesmo após o fim da promoção comercial, salva guardar a segurança dos dados pessoais e/ou bancos de dados estabelecendo medidas de segurança administrativas, técnicas, físicas e tecnológicas de segurança, protocolos, procedimentos ou meios, com a finalidade de proteção dos “dados pessoais” contra qualquer dano, perda, alteração, destruição ou uso, acesso ou tratamento não autorizado, garantindo a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados pessoais sujeitos a seu tratamento ou utilização.

Inutilizar os dados pessoais tratados após a conclusão da promoção comercial, desde que não exista qualquer disposição legal que exija a retenção de dados pessoais, abster-se de transferir dados pessoais a terceiros, exceto no caso de autorização expressa das Partes ou quando solicitado pela autoridade competente;

A mandatária e aderentes se comprometem a agir de forma diligente no que se refere ao tratamento, conservação, armazenamento, transporte, bem como qualquer consulta a dados pessoais, financeiros e patrimoniais e/ou sensíveis a que tenha acesso em decorrência desta promoção, ou possa ter, devendo adotar os meios a assegurar e garantir adequado abrigo e tratamento, procurando a todo momento evitar sua perda ou o acesso de terceiros não autorizados, nos termos do quanto determina o ordenamento jurídico brasileiro;

Os dados pessoais obtidos em decorrência da presente promoção se destinam única e exclusivamente para essa finalidade, sendo que, após o término da promoção comercial os cupons recebidos serão integralmente destruídos através de processo mecânico ou incineração, sem que os dados sejam repassados à terceiros ou armazenados de qualquer forma, atendendo ao disposto na Lei 13.709/2018.

Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente os dados solicitados e responder à pergunta constante no cupom.

Ficam impedidos de participar do evento promocional, diretores, sócios e funcionários da promotora e lojas aderentes, bem como quaisquer pessoas de empresas envolvidas na promoção. Ao realizar cada sorteio, o auditor terá acesso à lista completa das pessoas impedidas a participar, fazendo a conferência desta condição e em se constatando algum impedimento, o cupom será impugnado.

A distribuição gratuita dos prêmios realizar-se-á sem ônus aos contemplados, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. Eventuais despesas referentes à legalização dos prêmios (IPVA, licenciamento, seguro obrigatório), serão arcadas pela empresa promotora.

A participação espontânea nesta promoção, implica aos consumidores concordar na adesão voluntária e integral às condições definidas neste Regulamento.

O regulamento completo da promoção estará disponível na secretaria da empresa promotora durante o período da promoção.

Presume-se que os consumidores que venham a ser contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

A comprovação de aquisição e propriedade dos prêmios objetos do sorteio será realizada pela Mandatária até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72.

A empresa Promotora não se responsabiliza por qualquer dano provocado pelo uso que os contemplados venham a fazer com seus prêmios após a entrega dos mesmos

7 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Prestação de Contas”, contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei n°. 5.768, de 1971.